A empresa não pode obrigar a empregada ou o empregado a usar o celular particular para trabalhar.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera que a empresa é a responsável por fornecer os equipamentos e a estrutura necessária para a execução das atividades laborais.
⚠️ É importante ressaltar que a atual legislação permite a utilização de instrumentos dos próprios trabalhadores para a realização das tarefas profissionais, caso isso esteja previsto no contrato de trabalho ou em acordo individual ou coletivo.
Fonte TST
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