Muito se fala em Síndrome de Burnout hoje em dia. Mas você sabe seus direitos?
Todo trabalhador diagnosticado com Burnout deve ser afastado de suas atividades sem prejuízo da sua remuneração por 15 dias.
Após esse período, deve passar por uma perícia médica junto ao INSS para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária por doença ocupacional pelo tempo que for necessário.
Tendo em vista a concessão do benefício em razão do desenvolvimento de uma doença ocupacional, saiba que você passa por estabilidade no emprego pelo período de 12 meses a partir da alta do benefício previdenciário. Isso mesmo, você nao pode ser dispensado.
Danos Materiais
Havendo a relação entre o trabalho e a exaustão profissional, ele pode vir a receber danos morais pela situação a ser vivenciada.
Elisa Cardoso
Contate-me em caso de dúvidas: advogada@elisacardoso.com.br
Commenti